Um casal foi preso na madrugada da última terça-feira (4) por abandonar os três filhos de 3, 4 e 7 anos em casa para ir à uma festa de Carnaval. O crime aconteceu no município de Bataguassu, durante a Operação Carnaval, e contou com o acompanhamento do Conselho Tutelar.
De acordo com o jornal local, Cenário MS, os pais teriam se ausentado de sua residência para ir em uma festa de carnaval “Batafolia”, ao chegarem no local, os conselheiros tutelares informaram que as crianças estavam trancadas no imóvel, com as luzes apagadas.
Ao entrarem na casa, observaram que as crianças não haviam se alimentado e pediram água. Conforme informações, o casal foi encontrado no evento e levados à delegacia local, momento em que a mulher teve um ataque de fúria e bateu a cabeça diversas vezes na parede.
Ambos seguem à disposição da justiça, já as três crianças foram acolhidas pelo Conselho Tutelar.
O que é abandono de incapaz ?
Conforme o Art. 133 do Código Penal brasileiro, é o ato de deixar uma pessoa, sob seu cuidado, guarda ou autoridade, em situação de vulnerabilidade, sem proteção, quando ela não pode se defender sozinha. Assim, esse crime abrange crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros indivíduos que dependem de terceiros para garantir sua segurança e bem-estar.
A pena para este tipo de crime varia do período de detenção de seis meses a três anos. No entanto, as consequências legais podem ser ainda mais severas caso o abandono resulte em lesão corporal grave ou morte, com penas que podem chegar a até doze anos de reclusão.
Além do Art. 133 do Código Penal, outras leis brasileiras tratam de forma específica do abandono de incapaz, como:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Prevê medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco, incluindo o abandono.
Estatuto do Idoso: Protege os idosos contra o abandono, prevendo sanções para quem deixar de prover suas necessidades básicas.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: Garante direitos e proteção para pessoas com deficiência, incluindo a punição para atos de abandono.
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