Economia

Adriane Lopes promete pagar 13° salário de servidores no último dia de prazo

O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um benefício extra pago no final do ano aos trabalhadores com carteira assinada; ainda não se sabe a quantia do valor desembolsado para o pagamento municipal


Servidores municipais de Campo Grande podem comemorar, ainda este mês o montante do 13° estará na conta. A informação foi repassada pelo vereador Marcos Tabosa em vídeo com a prefeita Adriane Lopes.

De acordo com Tabosa, o 13° será depositado no dia 20 de dezembro, em parcela única. O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, prazo máximo. Após a data limite, a empresa ou instituição pública é punida.

Ainda não se sabe qual será o valor desembolsado para pagamento dos servidores.

O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um benefício extra pago no final do ano aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor do 13º é equivalente a um mês de salário, caso o trabalhador tenha mantido vínculo com a empresa por um ano. Se o trabalhador tiver sido contratado há menos tempo, o valor será proporcional ao tempo de contratação. 

Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem determinados benefícios. 

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento caso contrário, está sujeito a multa.

Como calcular o valor a receber

Para realizar o cálculo do décimo terceiro siga os passos abaixo: 

1º passo: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12.

2° passo: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

No cálculo inclua horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base de cálculo do 13° salário é sempre o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro do ano atual ou, em caso de demissão, ao mês da rescisão contratual.

Férias, término do contrato e justa causa

Em casos de férias, o funcionário deverá solicitar o adiantamento do benefício, para que seja possível receber a primeira parcela até janeiro do próximo ano. 

Já se houver o encerramento do contrato antes do término das parcelas, o valor poderá ser pago. Seja por fim do prazo de contrato, pedido de demissão ou dispensa.

Situações em que a demissão foi por justa causa, o funcionário dispensado não têm direito a receber o valor. 

Perco o direito ao 13º se tiver muitas faltas?

Sim, trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter descontada do 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.

Posso receber o 13º logo que sou contratado?

O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º? 

Sim, tanto os aposentados quanto os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário.

Sou empregador, preciso pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês?

Não é obrigatório que o empregador pague o 13º salário no mesmo mês a todos os empregados. No entanto, deve-se respeitar os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcela.